Sigla de Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança.
Abjudicar :
Desapossar, em razão de sentença judicial, o possuidor ilegítimo daquilo que pertence à outra pessoa.
ABNT :
Sigla de Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Acabamento (fase de) :
Estágio da obra repleto de detalhes. Com exceção do revestimento e pintura da fachada, quase todos os outros processos acontecem na parte interna do prédio. Além dos revestimentos (paredes e pisos), é na fase de acabamento que se instalam as peças dos banheiros e cozinha das unidades. Também é o momento para a colocação de portas, ferragens, metais, esquadrias, vidros, entre outros detalhes. A pintura, tanto interna e externa, bem como a limpeza, são os últimos procedimentos do acabamento.
Acessão imobiliária :
É o acréscimo a um bem imóvel resultante de um acontecimento natural ou de uma obra humana.
Ação de despejo :
Ação judicial pela qual o autor, proprietário de imóvel alugado, pretende obter a desocupação do referido imóvel de forma compulsória, baseada em motivos explicitados em lei.
Ação revisional de aluguel :
Ação judicial pela qual o autor, proprietário de imóvel alugado, pede a atualização do valor do aluguel com base no preço de mercado. A revisão judicial só pode ser requerida após três anos de vigência do contrato ou do último acordo.
ADEMI :
Sigla de Associação dos Dirigentes das Empresas do Mercado Imobiliário.
Administração regional ou subprefeitura :
Órgão da administração municipal ligado à prefeitura, que responde por assuntos específicos relacionados a cada bairro e/ou região da cidade de São Paulo. Parte do município administrada por um subprefeito.
Administradora condominial :
Empresa de prestação de serviços voltada para administração de imóveis em condomínio. Entre os serviços oferecidos, destacam-se a assessoria ao sindico do condomínio em todos os aspectos legais e administrativos, tais como cobranças de despesas condominiais, pagamentos de despesas do condomínio, administração de pessoal etc.
Administradora hoteleira :
Empresa de prestação de serviços voltada para administração de imóveis voltados para hospedagem, como hotéis, flats e long stay.
Agência Imobiliária :
Empresas ou entidades que preenchem no mercado imobiliário a função de aproximar compradores e vendedores. São os mediadores imobiliários.
Agente financeiro :
Instituição pública ou privada que integra o Sistema Financeiro Nacional. Tem a função de coletar, intermediar e aplicar recursos financeiros próprios ou de terceiros na construção civil, com autorização do Banco Central.
Ágio :
Diferença, a mais, entre o valor pago e o valor nominal. Adicional cobrado sobre um preço tabelado, quando a procura supera a oferta. Comissão paga ou recebida por banqueiro ou agente de câmbio pela troca de moeda estrangeira. Taxa de juros cobrada em empréstimos feitos por bancos ou por particulares. Também é uma comissão cobrada pela transferência de financiamento.
Alienação fiduciária :
Ato de transferência de um bem móvel ou imóvel do devedor para o credor, em garantia do pagamento da dívida. O devedor detém a posse do bem, para seu uso. Após a quitação da dívida, o comprador adquire a propriedade definitiva do bem.
Aluguel :
Remuneração paga ao locador em razão de um contrato de locação.
Aluguel por temporada :
Contrato pelo qual o locador se compromete, mediante um preço pago pela outra parte (locatário) a ceder-lhe o uso e gozo de um imóvel por um tempo determinado, com prazo máximo de 90 dias. A lei nº 8.245, de 1991, admite a cobrança adiantada do valor acertado em contrato.
Alvará :
Documento emitido por órgão público competente com autorização para incorporação e/ou construção de projeto arquitetônico.
Alvenaria (fase de) :
Estágio da obra de uma construção em que se realiza o fechamento do “esqueleto” do prédio: alvenaria com blocos, pedra, tijolos etc.
Conjunto de elementos utilizados na construção de uma parede, muro ou alicerce.
Amortização :
Pagamento parcial e periódico de uma dívida. Pagamento de prestações ou parcelas.
Ato de amortizar.
Andar :
É o volume compreendido entre dois pavimentos consecutivos, ou entre o pavimento e o nível superior de sua cobertura.
Anticrese :
É um contrato pelo qual o devedor entrega ao credor um imóvel, dando-lhe o direito de receber os frutos e rendimentos como compensação da dívida. É uma consignação de rendimentos. Esse contrato deve ser lavrado por escritura pública e transcrito no Registro Geral de Imóveis.
Apartamento de cobertura :
Apartamento do último andar de um prédio, construído sobre a laje de cobertura do mesmo. Geralmente é dúplex e inclui uma parte ao ar livre, destinada a lazer.
Apartamento conjugado :
Apartamento composto de sala e quarto/Dts. reunidos em uma só peça.
Apartamento dúplex :
Apartamento com dois pavimentos. O mesmo que “double-floor”.
Apartamento tríplex :
Apartamento com três pavimentos.
Apartamento modelo decorado :
Unidade modelo, geralmente montada no stand de vendas de lançamentos imobiliários, cuja finalidade é mostrar as características da planta dos apartamentos a serem construídos no local, bem como apresentar uma sugestão de decoração e mobília para os mesmos.
Apartamento-tipo :
Diz-se da unidade-padrão de determinado edifício, o que exclui apartamentos de cobertura, geralmente com área e características diferenciadas do apartamento-tipo.
Apólice de seguro :
Contrato onde são definidas as cláusulas que regem a relação entre a companhia de seguros e o segurado.
Apropriação :
Apossamento ou ocupação (tornando própria) de coisa abandonada pelo proprietário ou que não tenha dono. Forma de aquisição de propriedade.
APROV :
Sigla de Departamento de Aprovação de Edificações. Entre suas funções, esse departamento responde pela instrução, análise e decisão dos pedidos de licença para construção, reforma e reconstrução de edificações de médio e grande portes, de acordo com o Código de Obras, Lei de Zoneamento e demais dispositivos legais pertinentes.
Aprovação de projeto :
Conjunto de análises a que é submetido determinado projeto arquitetônico, até que seja emitido o documento de licença, denominado Alvará, autorizando sua incorporação e/ou construção.
Arbitramento :
Estimativa, parecer, exame ou avaliação, feita por peritos para determinar o valor pecuniário.
Área computável :
Somatória de áreas que devem ser consideradas em um projeto, visando o aproveitamento máximo permitido para construção em determinado terreno.
Área comum :
Área compartilhada por todos proprietários das unidades autônomas de um
condomínio.
Exemplos: lobby de entrada, área de lazer, corredores e demais áreas de circulação.
Área de construção :
Soma das áreas, incluídas paredes e pisos, cobertos ou não, de todos os pavimentos de uma edificação.
Área de serviço :
Nos apartamentos, a parte destinada à lavanderia. Geralmente, a área de serviço fica próxima da cozinha, das dependências de empregados e da entrada de serviço.
Área edificada :
Área total coberta de uma edificação. São excluídas apenas as áreas de poços, vazios e algumas saliências (abas e marquises), com exceção da área do poço do elevador (ou de qualquer equipamento mecânico de transporte vertical), que deverá ser considerada no cálculo da área edificada de um único andar.
Área não-computável :
Somatória de áreas que não entram no cálculo da área máxima de construção permitida em determinado terreno (área computável), mas ainda assim deve ser considerada na área total.
Área nobre :
Área que foi objeto de urbanização mais planejada, com predominância de imóveis de padrão elevado, servida por completa infra-estrutura de comércio e serviços, com conseqüente valorização dos preços de terrenos e edificações nela existentes.
Área privativa :
Área de um imóvel de uso privativo e exclusivo de seu proprietário ou morador, delimitada pela superfície externa das paredes.
Área total :
Somatória da área privativa da unidade autônoma com a área comum de divisão proporcional entre os condôminos.
Área total de prefeitura :
Somatória de áreas que compreende a área computável e a área não- computável de determinada construção.
Área útil :
Soma das áreas do piso dos compartimentos de um imóvel, sem contar a espessura das paredes. Também conhecida como “área de vassoura”.
Área de uso comum :
Área de um condomínio que pode ser utilizada por todos os moradores, como os corredores, o saguão, o salão de festas e os locais de lazer. Também chamada área de uso comum.Área privativa: Área de um imóvel sobre a qual o proprietário tem domínio total, delimitada pela superfície externa das paredes.
Área verde :
Área do terreno com vegetação, que integra o projeto paisagístico do
condomínio.
Arquiteto :
Profissional diplomado em Arquitetura, que projeta a construção e reforma de edificações. Também pode ser responsável pelo planejamento de jardins, bairros e cidades.
Arquiteto paisagista :
Profissional que projeta paisagens decorativas de jardins ou parques.
Arquitetura :
Disposição das partes ou elementos de um edifício ou espaço urbano, levando-se em conta critérios como funcionalidade, conforto e estética.
Os princípios, normas, materiais e técnicas utilizados para criar o espaço arquitetônico.
Arquitetura de interiores :
Segmento da arquitetura que projeta a decoração de espaços já construídos.
Arrendamento :
Aluguel ou contrato pelo qual alguém cede a outrem, por certo tempo e preço, o uso e gozo de um bem não fungível, geralmente imóveis.
Arrendar :
Dar em arrendamento, alugar.
AsBEA :
Sigla de Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura. Fundada em 1973, a AsBEA é uma entidade independente que congrega escritórios e empresas fornecedoras de produtos e serviços do setor da construção civil. As atividades da associação têm como objetivo acompanhar e difundir mudanças mercadológicas, identificando novos mercados, concorrentes, produtos e serviços.
Assembléia de instalação do condomínio :
Reunião inaugural de condôminos, quando geralmente também estão presentes representantes da incorporadora e/ou construtora do empreendimento e da empresa que fará a administração do mesmo. Na oportunidade, ainda podem ser eleitos o síndico, subsíndico e conselheiros do condomínio.
Assembléia geral :
Reunião de condôminos, com pauta previamente estabelecida (também denominada ordem do dia), quando são discutidos assuntos gerais de interesse do condomínio. As decisões aprovadas em assembléia tornamse obrigatórias para todos os proprietários.
Assunção de Dívida :
É quando, por decisão judicial, a propriedade é transmitida a um dos participantes do contrato permanecendo ambos com a obrigação, havendo então, a necessidade da elaboração de instrumento de assunção de dívida onde o proprietário assume integralmente todas as obrigações e direitos decorrentes do contrato.
Ata :
Registro escrito dos fatos, ocorrências e deliberações tomadas durante uma reunião ou assembléia.
Ático :
É a parte do volume superior de uma edificação, destinada a abrigar casa de máquinas, piso técnico de elevadores, caixas d’água e circulação vertical.
Autor do projeto :
Profissional de arquitetura e/ou engenharia responsável pela concepção do projeto de arquitetura e/ou engenharia.
Aval :
Garantia pessoal, plena e solidária, assegurando o pagamento de um título, nota promissória, cheque ou duplicata.
Avaliação :
Atividade que envolve a determinação técnica do valor qualitativo ou monetário de determinado bem, direito ou empreendimento.
Processo no qual um perito determina o valor de um bem que irá ser dado para hipoteca.
Averbação :
Anotação feita pelo Cartório de Registro de Imóveis de qualquer alteração que diga respeito ao proprietário (subjetiva) ou ao imóvel (objetiva).
Avalista :
Aquele que avaliza letra de câmbio, nota promissória ou duplicata em favor de alguém, garantindo o título. Quem dá o aval.
B
Banco Central do Brasil (BC) :
Autarquia federal, criada em 1964, que formula, executa e acompanha a política monetária, faz a emissão do dinheiro brasileiro, organiza e disciplina o Sistema Financeiro Nacional e fiscaliza as atividades do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
Barrilete :
Nas instalações hidráulicas de prédios, a canalização principal, que se localiza em nível abaixo do reservatório (caixa d’água) e geralmente é provido de registros, para a distribuição da água às várias colunas em prumada.
Basculante :
Dispositivo mecânico que opera com movimento de básculo. Também se utiliza o termo para o sistema empregado em portas e janelas, onde as peças giram em torno de um eixo até atingir posição perpendicular em relação ao batente ou à esquadria, abrindo vãos para ventilação.
Benefícios fiscais :
São considerados benefícios fiscais as isenções, as reduções de taxas, deduções à matéria tributável e à coleta, amortizações e reintegrações aceleradas, e outras medidas fiscais de idêntica natureza.
Benfeitorias :
Obras ou serviços realizados em um imóvel ou condomínio, visando sua conservação e/ou melhoria.
Bonificações (Crédito à habitação) :
Reduções na taxa de juro do crédito à habitação, suportadas pelo Estado.
Bonificado (Crédito) :
Sistema de crédito destinado a facilitar a aquisição, construção ou beneficiação de habitação, aos segmentos de menores rendimentos, especialmente aos jovens.
C
Cadastro :
Registro público de imóveis de determinada região.
Cadastro de Imóveis :
Registro público mantido pela prefeitura dos bens imóveis existentes no município.
Cadastro imobiliário :
Registro feito por agentes do ofício público de todas as operações relativas a bens imóveis e a direitos a eles condizentes, promovendo a escrituração e assegurando aos requerentes a aquisição e o exercício do direito de propriedade e a instituição de ônus reais de garantia ou aquisição.
Caibro :
Peça de madeira para sustentação de telhado convencional.
Caixa Econômica Federal :
Instituição financeira que atua em território nacional. Além de banco comercial, auxilia a execução da política de crédito para habitação do governo federal, com atribuições fiscalizadas pelo Banco Central do Brasil. A Caixa Econômica Federal também administra, desde 1990, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Calafetação :
Ato, processo ou efeito de calafetar. Calafetar é impedir a passagem de líquidos ou de ar pela vedação, com massa apropriada, de fendas e frestas de pisos, telhados, janelas, portas etc.
Calha :
Duto para captação e escoamento de águas pluviais, geralmente instalada em telhados.
Canteiro de obras :
Conjunto de instalações provisórias de uma obra, onde geralmente realizam-se os serviços auxiliares à construção. O canteiro de obras pode abrigar depósito, alojamento e oficinas.
Capital :
Soma de dinheiro que integra os bens de uma pessoa ou empresa.
Quantia de dinheiro financiada a alguém.
Capital segurado :
Montante pelo qual os bens ficam seguros, quando se tem uma apólice.
Capitalização de juros :
Processo segundo o qual juros devidos e não liquidados são acrescidos ao capital inicial.
Carta de crédito :
Documento concedido pelo banco (instituição financeira) ao pretendente de financiamento imobiliário com crédito já aprovado, ou seja, após análise dos documentos solicitados e a realização de pesquisa a respeito do comprador. A carta de crédito é válida por 30 dias, prorrogáveis pelo mesmo período, a critério do banco. Tão logo escolha o imóvel a ser adquirido, o comprador deverá assinar um compromisso de compra e venda com o vendedor. Esse contrato particular, juntamente com a documentação do imóvel e do vendedor, deve ser levado à instituição financeira para efetivação do processo de financiamento.
Carteira Hipotecária (CH) :
Linha de crédito imobiliário utilizada por grande parte dos bancos privados. Os valores mínimo e máximo de financiamento são definidos pelas próprias instituições financeiras, com juros livres. As taxas mais usuais praticadas no mercado variam de 12,5% a 16% ao ano. Os candidatos a essa modalidade de financiamento não podem utilizar o saldo do FGTS como parte de pagamento, mas podem possuir outro imóvel (financiado ou não). A garantia do banco é a hipoteca do imóvel financiado.
Cartório de notas :
Local onde são arquivados documentos importantes e onde funcionam os registros públicos, ofícios de notas e tabelionatos.
Cartório de Registro de Imóveis :
Órgão onde são cadastrados todos os imóveis de determinada região. Lá se encontram as informações a respeito de cada imóvel sua matrícula, sua localização, seu dono, sua situação jurídica, seu histórico, todas as modificações por que passou.Casas Geminadas: São casas construídas duas a duas, normalmente com as mesmas divisões, porém invertidas. Têm uma das laterais unida à outra casa. Essa parede unida pertence, em comum, às duas casas.
Cartório de Títulos e Notas :
Entidade privada com reconhecimento público que guarda títulos e documentos, faz registros públicos, lavra contratos, entre outras atividades.
Casa geminada :
São casas construídas duas a duas, normalmente com as mesmas divisões, porém invertidas. Têm uma das laterais unida à outra casa. Essa parede unida pertence, em comum, às duas casas.
Caução :
Cautela que se toma para garantir o cumprimento de obrigações assumidas.
Depósito caução: depósito de valores para tornar efetivas as responsabilidades contratuais.
Cavalete :
Suporte móvel, geralmente de madeira, no qual constam informações de lançamentos imobiliários. Forma de comunicação visual, geralmente colocada em ruas do bairro (e entorno) onde se localiza o empreendimento divulgado.
CDHU :
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo –Empresa do governo estadual, vinculada à Secretaria da Habitação, que tem por finalidade principal a execução de programas habitacionais em todo o Estado, voltados ao atendimento da população de baixa renda (famílias com renda de 1 a 10 salários mínimos). A CDHU ainda intervém no desenvolvimento urbano das cidades, de acordo com as diretrizes da Secretaria da Habitação.
Certidão :
Documento expedido por determinado órgão, que garante a veracidade das informações nele contidas. As certidões podem ser solicitadas por qualquer pessoa.
Certidão de Registro de Imóveis :
Documento expedido por um Cartório de Registro de Imóveis, que garante ser correto determinado registro. A certidão pode ser requerida por qualquer pessoa, mediante pagamento de uma taxa.
Certidão de teor :
Documento emitido pela Conservatória do Registro Predial, para atestar a situação em que o imóvel se encontra (quem é o proprietário, se está hipotecado, etc.)
Certidões Negativas :
Documentos emitidos por órgãos públicos do Poder Judiciário. O agente financeiro solicita aos interessados em financiamento as certidões fornecidas pelos distribuidores cíveis, de execuções estaduais e municipais, e também as da Justiça Federal da comarca em que tiver domicilio o interessado. São ainda necessárias as Certidões de Protesto de Títulos e a de imposto predial relativamente ao imóvel.
Cessão :
Ato pelo qual uma pessoa transfere para outra (gratuitamente ou não) um ou mais direitos, deveres ou bens de que é titular. Para a cessão ser válida, deve preencher os requisitos da lei, como: existência de capacidade das partes para contratar, preparação e assinatura do contrato.
Cessionário :
Pessoa a quem se transfere, por meio de cessão, um direito, contrato ou uma obrigação. Pessoa a quem se faz uma cessão.
Cobertura :
Ver apartamento de cobertura.
Cobertura Securitária - Danos Físicos :
Assegura a indenização dos prejuízos decorrentes de danos materiais que venham a afetar o imóvel financiado.
Código de Defesa do Consumidor :
Definido pela lei n.º 8.078, de 11/09/1990. Visa proteger os direitos do consumidor. A lei estabelece como princípios fundamentais a nulidade de cláusulas abusivas, a facilitação da defesa, o prazo de reflexão e a responsabilidade do fornecedor por vício do produto ou serviço.
Código de Obras e Edificações :
Legislação municipal, o código disciplina os procedimentos administrativos e executivos, e as regras gerais e especificas a serem obedecidas no projeto, licenciamento, execução, manutenção e utilização de obras, edificações e equipamentos, dentro dos limites dos imóveis em que se situam – sem prejuízo do disposto nas legislações estadual e federal pertinentes, no âmbito de suas respectivas competências.
COFECI :
Sigla de Conselho Federal dos Corretores de Imóveis. Órgão que disciplina e fiscaliza o exercício da profissão de corretor de imóveis, vinculado ao Ministério do Trabalho, mas com autonomia administrativa, operacional e financeira.
COHAB :
Sigla de Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo. Companhia de economia mista, constituída em conformidade com a Lei Municipal n.º 6.738, de 16/11/65, responsável pelo desenvolvimento, planejamento e execução de soluções habitacionais em coordenação com órgãos públicos e privados. Seu objetivo é tornar acessível a aquisição ou construção de moradias.
Comissão :
Forma de remuneração recebida pelo corretor de imóveis, como intermediário na transação imobiliária.
Comissão de abertura de crédito :
Grupo de pessoas com funções de facilitar a obtenção de empréstimos ou compras a prazo.
Comodato :
É um contrato unilateral, pelo qual, alguém (comodante) entrega a outra pessoa (comodatário) coisa não fungível para ser usada temporariamente e depois restituída.
Compra :
Aquisição onerosa de uma coisa ou de um direito, pelo qual se paga determinado preço.
COMPRESP :
Sigla de Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo. Conselho formado por representantes da prefeitura e por entidades da sociedade civil, encarregado de aprovar o Tombamento de imóveis e os projetos cujos terrenos estão em área de Tombamento. A análise do mérito de Tombamento é feito por técnicos do Departamento de Patrimônio Histórico (DPH), que depois encaminham seu parecer ao conselho para o veredicto.
Comprometimento de renda :
Percentual de sua renda que o pretendente a financiamento imobiliário, por exemplo, pode utilizar (comprometer) mensalmente para o pagamento da prestação.
Compromisso de compra e venda :
Ver contrato de promessa de compra e venda.
Comprovação de renda :
Exigência para que o pretendente a financiamento imobiliário, por exemplo, comprove com documentos (holerite, carteira de trabalho, declaração de Imposto de Renda etc) que ganha o suficiente para arcar com as despesas em questão.
CONDEPHAAT :
Sigla de Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Arqueológico e Turístico do Estado de São Paulo, criado pela Constituição do Estado em 1967. O órgão estadual é responsável pela identificação, classificação, restaura&ccedi